SE LIGA NA DICA DA MCTRANS

Você sabia que ultrapassar outro veículo, pela contramão, é infração gravíssima?

De acordo com o inciso IV do artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro ultrapassar outro veículo, pela contramão, parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação é infração gravíssima. Sendo o condutor multado em R $1.467,35 e receberá 07 pontos na carteira.

Para esclarecimentos à respeito de multas e autuações no trânsito, favor entrar em contato com a Diretoria de Trânsito e Sistema Viário através dos telefones (38) 3224 6930 ou (38) 3224 6920 ou pelo E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.