LEI Nº 4.226, DE 12 DE MAIO DE 2010

ORIGINAL E XEROX :

-IDENTIDADE E CPF
-01 FOTO 3 X 4 COLORIDA E ATUAL
-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
-COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR ( CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E/OU NADA CONSTA INSS OU DECLARAÇÃO DO CRAS.
A LEI Nº 4.226, DE 12 DE MAIO DE 2010, NO ARTIGO 6º ESTABELECE QUE:

OS BENEFÍCIOS DESTA LEI SERÃO CONCEDIDO A TODAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA CONFORME DETERMINA O ARTIGO 3º DESTA LEI, DESDE QUE COMPROVE MEDIANTE DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA FIRMADA PELO INTERESSADO, SUJEITO A FISCALIZAÇÃO, QUE A RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA É IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO ESTIPULADO PELO GOVERNO FEDERAL.

 

NOTA INFORMATIVA

Credencial de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência pode ser solicitada pelo celular em Montes Claros

Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade que residem em Montes Claros já podem solicitar a credencial de estacionamento reservado diretamente pelo celular, utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou pelo portal oficial do Governo Federal. O documento é necessário para garantir o uso das vagas exclusivas e pode ser emitido em formato digital ou impresso, conforme determina a Resolução CONTRAN nº 1.012, de 14 de outubro de 2024.

Formatos da credencial:

De acordo com o Art. 12-A da Resolução CONTRAN nº 1.012/2024, a credencial pode ser apresentada nas seguintes versões:
• Digital: Por meio dos aplicativos ou portais oficiais do Governo Federal;
• Impressa: Em papel A4 branco comum.

Para emissão da credencial de pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, será consultado o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, instituído pela Resolução CCGD nº 10, de 23 de junho de 2022.

Como solicitar pelo celular:

1. Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito na loja de aplicativos do seu celular.
2. Faça o login com sua conta GOV.
3. Acesse a seção Condutor e escolha a opção Credencial de Estacionamento.
4. Escolha entre “Credencial de idoso” ou “Pessoa com deficiência com comprometimento”.
5. Baixe a credencial.

Como solicitar pelo portal:

1. Acesse o link:  https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/usuario/painel
2. Faça o login com sua conta GOV.
3. Vá até a opção Credencial de Estacionamento e escolha entre “Idoso” ou “Pessoa com deficiência com comprometimento”.
4. Baixe a credencial.

Sobre o serviço:

A Prefeitura de Montes Claros, por meio da MCTrans, aderiu ao sistema do Governo Federal para emissão digital de credenciais, garantindo agilidade e facilidade para os cidadãos.

A credencial é obrigatória para acessar as vagas exclusivas, que estão devidamente sinalizadas com placas e símbolos próprios. Deve ser colocada no interior do veículo, em local visível, pendurada no retrovisor ou sobre o painel com a frente voltada para cima.

Precisa de ajuda?

Os cidadãos que tiverem dificuldade em acessar o sistema podem procurar o Setor de Gratuidade da MCTrans, onde servidores estarão disponíveis para prestar auxílio no processo de emissão da credencial. 

SIMCARD IDOSO 60/65


INSCRIÇÃO:

7 - LEI Nº 4.876, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

Art. 1º – O art. 2º, da lei 4.226, de 12 de maio de 2010, com redação dada pela Lei nº 4.694, de 11 de março de 2014, passa a vigorar acrescido de parágrafos, com a seguinte redação:


“'Art. 2º - (...)

§ 1º. Os usuários que tenham idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos farão uso do benefício da gratuidade, bastando a comprovação através de documento hábil.

§ 2º. Os usuários entre 60 (sessenta) anos a 65 (sessenta e cinco) anos incompletos, que pretenderem utilizar da gratuidade no Transporte Coletivo Urbano, deverão comparecer à sede da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes – Mctrans, para realizar cadastro no setor de gratuidade deste órgão e emitir o Cartão Sincard Gratuidade, devendo, além da idade, comprovarem ser residentes no Município de Montes Claros e possuírem renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos por núcleo familiar.

§ 3º. Os usuários que enquadrarem na situação prevista no parágrafo anterior e estiverem usufruindo da gratuidade no momento da publicação desta lei, deverão realizar o recadastramento junto ao setor competente, comprovando os mesmos critérios e requisitos estabelecidos no aludido parágrafo.

§ 4º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto no §2º do presente artigo.”

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 


Documentos necessários para o Cadastro Idosos 60/65 anos incompleto

Conforme a Lei Municipal Nº 4.876/2016 e Portaria 023/2016


Cópia e Original
Identidade com foto e CPF
Comprovante de residência atual ( água, luz, ou telefone) em nome do idoso (a).
Comprovante de estado civil; Nascimento / Casado (a) / Divorciado (a) / Viúvo (a) certidão de óbito /
Comprovante de renda do idoso e dos membros da família: / Não: Nada consta no INSS.
Núcleo familiar: Esposo (a) / filhos(as) / outros
Cópia do último contra - cheque: Esposo(a) / Filhos (as) / outros membros:
Cópia do extrato de pagamento de benefício: Esposo(a) / Filhos(as) / outros membros.
Carteira de Trabalho e Previdência Social: Esposo(a) / Filhos(as) / outros membros.
Declaração do CRAS do Município de Montes Claros atestando que a renda do núcleo familiar do idoso não supera 02 (dois) salários mínimos. Encaminhamento.
01 Foto 3 x 4 - Atualizada