SIMCARD IDOSO 60/65


INSCRIÇÃO:

7 - LEI Nº 4.876, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

Art. 1º – O art. 2º, da lei 4.226, de 12 de maio de 2010, com redação dada pela Lei nº 4.694, de 11 de março de 2014, passa a vigorar acrescido de parágrafos, com a seguinte redação:


“'Art. 2º - (...)

§ 1º. Os usuários que tenham idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos farão uso do benefício da gratuidade, bastando a comprovação através de documento hábil.

§ 2º. Os usuários entre 60 (sessenta) anos a 65 (sessenta e cinco) anos incompletos, que pretenderem utilizar da gratuidade no Transporte Coletivo Urbano, deverão comparecer à sede da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes – Mctrans, para realizar cadastro no setor de gratuidade deste órgão e emitir o Cartão Sincard Gratuidade, devendo, além da idade, comprovarem ser residentes no Município de Montes Claros e possuírem renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos por núcleo familiar.

§ 3º. Os usuários que enquadrarem na situação prevista no parágrafo anterior e estiverem usufruindo da gratuidade no momento da publicação desta lei, deverão realizar o recadastramento junto ao setor competente, comprovando os mesmos critérios e requisitos estabelecidos no aludido parágrafo.

§ 4º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto no §2º do presente artigo.”

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 


Documentos necessários para o Cadastro Idosos 60/65 anos incompleto

Conforme a Lei Municipal Nº 4.876/2016 e Portaria 023/2016


Cópia e Original
Identidade com foto e CPF
Comprovante de residência atual ( água, luz, ou telefone) em nome do idoso (a).
Comprovante de estado civil; Nascimento / Casado (a) / Divorciado (a) / Viúvo (a) certidão de óbito /
Comprovante de renda do idoso e dos membros da família: / Não: Nada consta no INSS.
Núcleo familiar: Esposo (a) / filhos(as) / outros
Cópia do último contra - cheque: Esposo(a) / Filhos (as) / outros membros:
Cópia do extrato de pagamento de benefício: Esposo(a) / Filhos(as) / outros membros.
Carteira de Trabalho e Previdência Social: Esposo(a) / Filhos(as) / outros membros.
Declaração do CRAS do Município de Montes Claros atestando que a renda do núcleo familiar do idoso não supera 02 (dois) salários mínimos. Encaminhamento.
01 Foto 3 x 4 - Atualizada