LEI Nº 4.226, DE 12 DE MAIO DE 2010

ORIGINAL E XEROX :

-IDENTIDADE E CPF
-01 FOTO 3 X 4 COLORIDA E ATUAL
-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
-COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR ( CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E/OU NADA CONSTA INSS OU DECLARAÇÃO DO CRAS.
A LEI Nº 4.226, DE 12 DE MAIO DE 2010, NO ARTIGO 6º ESTABELECE QUE:

OS BENEFÍCIOS DESTA LEI SERÃO CONCEDIDO A TODAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA CONFORME DETERMINA O ARTIGO 3º DESTA LEI, DESDE QUE COMPROVE MEDIANTE DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA FIRMADA PELO INTERESSADO, SUJEITO A FISCALIZAÇÃO, QUE A RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA É IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO ESTIPULADO PELO GOVERNO FEDERAL.