REGULAMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE VIA

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Regulamento estabelece os procedimentos e requisitos para solicitação de interdição total ou parcial de vias públicas no Município de Montes Claros para realização de eventos comunitários, culturais, religiosos, beneficentes ou quaisquer outras atividades que impliquem restrição à circulação de veículos ou pedestres.

1.2. A manifestação da MCTrans restringe-se à análise técnica quanto aos impactos na circulação viária, na segurança do trânsito e à viabilidade da utilização da via pública, não se confundindo com a autorização para realização do evento. Nos casos em que a legislação municipal exigir autorização específica para a realização do evento, especialmente nos termos do Decreto Municipal nº 4.974, de 07 de abril de 2025, ou outro que vier a substituí-lo, a autorização para interdição da via pública ficará condicionada à respectiva aprovação pela pasta responsável, podendo a análise da MCTrans tramitar de forma prévia ou concomitante ao respectivo processo administrativo.

1.3. A autorização para interdição de via possui caráter precário e discricionário, não gerando direito adquirido ao requerente, ficando condicionada à análise técnica e operacional da MCTrans.

1.4. A MCTrans poderá deferir, indeferir ou autorizar parcialmente a solicitação, bem como estabelecer condicionantes e determinar a alteração do trecho, do período ou do horário da interdição, sempre que necessário para preservação da segurança viária, da mobilidade urbana ou do interesse público.

1.5. Não serão autorizadas interdições de vias públicas destinadas exclusivamente à realização de eventos particulares ou de interesse eminentemente privado, tais como ações promocionais, inaugurações, campanhas publicitárias ou atividades similares promovidas por estabelecimentos comerciais ou pessoas físicas, ressalvados os casos em que fique demonstrado relevante interesse social, comunitário, cultural, esportivo, religioso ou beneficente, a critério da MCTrans.

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2. DA SOLICITAÇÃO

2.1. O requerente deverá preencher formulário próprio ou protocolar ofício contendo, no mínimo, as seguintes informações e documentos:

I – Dados do requerente:

  • Nome completo;
  • Documento de identificação;
  • Endereço;
  • Telefone e e-mail para contato.

II – Dados da interdição:Tipo de interdição (total ou parcial):

  • Nome da via e trecho a ser interditado;
  • Data e horário previstos para montagem, realização e desmontagem do evento;
  • Finalidade da interdição;
  • Estimativa de público participante;
  • Croqui, mapa ou descrição do local, quando solicitado;
  • Abaixo-assinado dos moradores diretamente impactados, quando exigível nos termos deste Regulamento.

III – Documentação complementar para eventos beneficentes (quando aplicável):

  • Declaração contendo a finalidade social do evento;
  • Descrição da forma prevista para arrecadação dos recursos;
  • Informação acerca da destinação dos valores arrecadados;
  • Identificação do(s) beneficiário(s), com indicação do nome e CPF ou CNPJ.

2.2. A solicitação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação ao início da interdição, sob pena de arquivamento, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas e aceitas pela MCTrans.

2.3. O requerente deverá observar a legislação específica aplicável ao evento, providenciando as licenças, autorizações, comunicações e demais regularizações junto aos órgãos e entidades competentes, nos casos previstos na legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pelo atendimento das exigências legais e regulamentares pertinentes.

I – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG: obtenção de licenciamento, autorização ou regularização do evento temporário, quando exigível, em conformidade com a legislação estadual de prevenção e combate a incêndio e pânico, especialmente a Lei Estadual nº 14.130/2001, o Decreto Estadual nº 47.998/2020 e as Instruções Técnicas do CBMMG, em especial a IT 33 – Eventos Temporários.

II – Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG: comunicação prévia ou solicitação de apoio operacional, quando necessária a atuação da corporação para manutenção da ordem pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal e da legislação aplicável.

III – Secretaria Municipal de Segurança Integrada e Guarda Civil Municipal: comunicação ou solicitação de apoio, quando o evento demandar atuação da Guarda Municipal ou outras medidas de segurança pública de competência do Município.

IV – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: obtenção das autorizações e demais regularizações relativas à instalação e utilização de estruturas e mobiliário temporários em espaço público, tais como palcos, tendas, mesas, cadeiras, brinquedos e equipamentos similares, cuja autorização e fiscalização são de competência daquela Secretaria.

V – Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade: obtenção de autorizações ou licenças ambientais, quando o evento envolver atividades sujeitas ao controle ambiental ou potencial impacto ao meio ambiente.

VI – Conselho Tutelar e Juizado da Infância e Juventude: comunicação ou obtenção das autorizações cabíveis, quando o evento envolver a participação predominante de crianças e adolescentes ou situações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.

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3. DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DA VIA

3.1. A via objeto da solicitação deverá ser escolhida de forma a minimizar os impactos à mobilidade urbana, devendo o requerente, sempre que possível, optar por locais cujo bloqueio não comprometa significativamente a circulação de veículos e pedestres na região.

3.2. Preferencialmente, a interdição deverá ocorrer em vias que não integrem o itinerário do transporte coletivo urbano e que não constituam corredores viários de relevante importância para a circulação local.

3.3. Constatado impacto excessivo ao sistema viário, à operação do transporte coletivo ou à segurança dos usuários, a MCTrans poderá determinar a alteração do local, do horário ou do período da interdição, ou ainda indeferir a solicitação.

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4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

4.1. A solicitação deverá ser instruída com toda a documentação exigida neste Regulamento, sob pena de não ser iniciada sua análise técnica até a devida regularização.

4.2. Nos casos de interdição total de via, será obrigatória a apresentação de abaixo-assinado dos moradores diretamente impactados pela interdição, contendo nome, endereço e telefone para contato, conforme modelo disponibilizado pela MCTrans.

4.3. Independentemente do disposto no item anterior, a MCTrans poderá exigir a apresentação de abaixo-assinado em outras situações em que a interdição possa ocasionar impactos relevantes à comunidade local.

4.4. A ausência da documentação obrigatória, inclusive do abaixo-assinado quando exigível, impedirá o início da análise técnica da solicitação, permanecendo o processo pendente de regularização pelo requerente.

4.5. A apresentação do abaixo-assinado tem por finalidade subsidiar a análise técnica do pedido e não implica concordância ou obrigação de deferimento por parte da MCTrans, não gerando ao requerente qualquer direito à autorização da interdição.

4.6. Caso, durante a análise técnica, a MCTrans entenda necessária a alteração do trecho, do local ou das características da interdição originalmente pretendida, em razão dos critérios de segurança viária, mobilidade urbana ou interesse público, será exigida a apresentação de novo abaixo-assinado correspondente ao trecho revisado, cabendo ao requerente providenciar sua atualização.

4.7. A MCTrans poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares que entender necessários à adequada instrução e análise técnica da solicitação, ficando a tramitação do processo suspensa até o atendimento da diligência pelo requerente.

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5. DAS RESPONSABILIDADES DO REQUERENTE EM CASO DE AUTORIZAÇÃO

5.1. Concedida a autorização para interdição da via, competirá ao requerente cumprir integralmente as condicionantes estabelecidas pela MCTrans, bem como adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a adequada organização do evento.

5.2. O requerente deverá providenciar, instalar, manter e retirar a sinalização temporária necessária ao isolamento da área e à orientação dos usuários da via, observadas as determinações da MCTrans e a legislação de trânsito vigente.

5.3. Durante o período de interdição, deverá ser assegurado o acesso de moradores, veículos de emergência e serviços essenciais às áreas afetadas.

5.4. O requerente responderá por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público ou privado decorrentes da realização do evento ou da interdição autorizada, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

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6. DA ANÁLISE E DA AUTORIZAÇÃO

6.1. O protocolo da solicitação não autoriza, por si só, a realização da interdição ou do evento, sendo indispensável a manifestação favorável da MCTrans quanto à utilização da via pública e, quando aplicável, a aprovação do evento pela pasta responsável, nos termos da legislação municipal vigente.

6.2. O requerente deverá acompanhar a tramitação da solicitação por meio da plataforma eletrônica 1Doc, sendo de sua exclusiva responsabilidade a consulta periódica ao processo e o atendimento das diligências eventualmente determinadas pela MCTrans.

6.3. As solicitações de complementação de documentos ou informações, bem como as comunicações relativas ao deferimento, indeferimento, estabelecimento de condicionantes ou qualquer outra manifestação da MCTrans, serão realizadas por meio da plataforma 1Doc, considerando-se o requerente regularmente cientificado por sua disponibilização no sistema.

6.4. A autorização poderá estabelecer condicionantes técnicas e operacionais, as quais deverão ser integralmente observadas pelo requerente.

6.5. O descumprimento das condições estabelecidas ou a superveniência de fato que comprometa a segurança viária ou a ordem pública poderá ensejar a suspensão ou revogação da autorização, a qualquer tempo, sem direito a indenização.

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7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O não atendimento das exigências previstas neste Regulamento implicará o não início ou a suspensão da análise técnica da solicitação, podendo resultar no arquivamento do processo ou no indeferimento do pedido, conforme o caso.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela MCTrans, observada a legislação de trânsito vigente e os princípios da supremacia do interesse público, da segurança viária e da mobilidade urbana.

 

Caso atenda aos requisitos previstos neste regulamento, clique no botão abaixo para iniciar sua solicitação de interdição de via.


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